TSTAg-RRAg 179-90.2015.5.20.0012
Interposição contra decisão de órgão colegiado
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão de órgão colegiado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO INCABÍVEL (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST) . Hipótese em que a parte se insurgiu, por meio de agravo, contra o acórdão desta Turma que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por ela interposto. Recurso manifestamente incabível, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.