TSTAIRR 0000252-21.2023.5.23.0005
Adicional de periculosidade: manutenção de elevadores
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Manutenção de elevadores
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. ATIVIDADES REALIZADAS EM EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO (SEC) AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1, in fine, que preconiza: "É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica". Precedentes. Nesse caso, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator