TSTAIRR 0000452-67.2023.5.05.0251
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Desse modo, não demonstradas as ofensas aos artigos indicados
- Horas extras
- Alegação de invalidade dos controles de jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem esgotou a apreciação da matéria controvertida, tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, bem como discutido as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando-se, assim, a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Desse modo, não demonstradas as ofensas aos artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença mediante a qual foi atestada a validade dos controles de jornada e consignou que as horas extras prestadas foram “(...) devidamente compensadas e pagas”. Nesse passo, o acolhimento da pretensão recursal, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator