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Jurisprudências

TSTRRAg 888-09.2017.5.11.0012

Inversão da ordem de julgamento: nulidade do acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Inversão da ordem de julgamento
  • Nulidade do acórdão regional
  • Ausência de juntada de voto vencido
  • Técnica de julgamento
  • Adicional de Periculosidade
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. TÉCNICA DE JULGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação à norma inserta no art. 941, § 3°, do CPC, tem-se que a ausência da juntada do voto vencido não constitui mera irregularidade passível de saneamento, e sim hipótese de nulidade absoluta, que independe da demonstração de prejuízo. 2. Por consequência, resta prejudicada a análise dos recursos remanescentes, restituindo às partes o prazo para a interposição de eventual recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da parte ré, por violação do art. 941, § 3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão regional, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja saneado o vício, com a publicação de acórdão que contenha o voto vencido, a teor do art. 941, § 3°, do CPC, restituindo às partes o prazo para a interposição de eventual recurso de revista. Por consequência lógica, resta prejudicada a análise dos recursos remanescentes.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Seguro-Desemprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Judicial; Negativa de Prestação Jurisdicional

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