TSTAIRR 0000314-81.2023.5.07.0013
Excesso de execução: diferenças salariais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Excesso de execução
- Diferenças salariais
- Impugnação aos cálculos periciais
- Indicação de violação do art. 5º, xxxv, da cr
- Ausência de pertinência temática
- Alíquota sat
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PERICIAIS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, DA CR. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. ALÍQUOTA SAT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator