TSTEDCiv-Ag-AIRR 100435-96.2020.5.01.0205
Óbice processual e necessidade de impugnação específica
- Direito do Trabalho
- Óbice processual e necessidade de impugnação específica
- Mero inconformismo
- Direito Coletivo
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Competência
- Controle de Jornada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ÓBICE PROCESSUAL E NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MERO INCONFORMISMO. 1. Nas razões de agravo a ré apenas renovou os argumentos de mérito e não impugnou o óbice da Súmula 126 do TST, erigido na decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional e confirmada na decisão monocrática. 2. Embora a embargante se esforce em buscar interpretação de um parágrafo de seu agravo que possa sugerir raciocínio contrário ao óbice referido, fato é que a impugnação deve ser clara e específica, conforme exige a Súmula 422, I, do TST. 3. O inconformismo desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm aptidão revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Competência; Controle de Jornada