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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100435-96.2020.5.01.0205

Óbice processual e necessidade de impugnação específica

  • Direito do Trabalho
  • Óbice processual e necessidade de impugnação específica
  • Mero inconformismo
  • Direito Coletivo
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Competência
  • Controle de Jornada

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ÓBICE PROCESSUAL E NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MERO INCONFORMISMO. 1. Nas razões de agravo a ré apenas renovou os argumentos de mérito e não impugnou o óbice da Súmula 126 do TST, erigido na decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional e confirmada na decisão monocrática. 2. Embora a embargante se esforce em buscar interpretação de um parágrafo de seu agravo que possa sugerir raciocínio contrário ao óbice referido, fato é que a impugnação deve ser clara e específica, conforme exige a Súmula 422, I, do TST. 3. O inconformismo desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm aptidão revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Competência; Controle de Jornada

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