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Jurisprudências

TSTRR 1158-30.2016.5.07.0028

Trabalhador rural: pausas previstas na nr 31 do ministério do trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. 1 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . E, ao exame do caso concreto, concluiu pela validade do acordo coletivo " por meio do qual delimitado o tempo de horas in itinere a ser pago aos trabalhadores" , por se tratar de " direito disponível, sujeito à autonomia de vontade coletiva expressa mediante acordo e convenção coletiva ". 2 . Assim, observado o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, forçoso reconhecer a validade da cláusula coletiva em exame, em que limitado o pagamento das horas in itinere a 01 (uma) hora diária. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento no tema "horas in itinere"; e II - conhecer do recurso de revista no tema "horas in itinere", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras

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