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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1200-89.2017.5.05.0193

Execução: argumentação genérica

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Argumentação genérica
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, em razão de o recurso de revista carecer de fundamentação no particular, atraindo o disposto na Súmula nº 422 desta Corte. No caso, reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que, de fato, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Na decisão agravada foi explicitado, de forma clara e completa, que as razões de recurso de revista, no aspecto, são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que ficaram omissos na decisão recorrida. Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista carece de fundamentação no particular, atraindo o disposto na Súmula nº 422 desta Corte . Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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