TSTAg-AIRR 1200-89.2017.5.05.0193
Execução: argumentação genérica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Argumentação genérica
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, em razão de o recurso de revista carecer de fundamentação no particular, atraindo o disposto na Súmula nº 422 desta Corte. No caso, reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que, de fato, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Na decisão agravada foi explicitado, de forma clara e completa, que as razões de recurso de revista, no aspecto, são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que ficaram omissos na decisão recorrida. Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista carece de fundamentação no particular, atraindo o disposto na Súmula nº 422 desta Corte . Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional