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Jurisprudências

TSTAIRR 0100004-95.2023.5.01.0063

Incompetência da justiça do trabalho: homologação de acordo extrajudicial

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Homologação de acordo extrajudicial
  • Contrato de prestação de serviços realizado entre pessoas jurídicas
  • Relação de natureza civil
  • Assim, incólume o art. 114, IX, da Constituição Federal
  • Para reforço desse entendimento, cito precedentes desta Corte Superior

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Cinge-se a controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para homologar transação de caráter civil. No caso, o TRT registrou que o pedido de homologação de acordo extrajudicial tem por objeto a composição acerca de valores remanescentes de contrato de prestação de serviços estabelecido entre as partes, pessoas jurídicas, e que a relação possui natureza civil. Diante disso, concluiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar a demanda. Correta a decisão regional, uma vez que a controvérsia não versa sobre relação de trabalho e outras controvérsias dela decorrentes. Assim, incólume o art. 114, IX, da Constituição Federal. Para reforço desse entendimento, cito precedentes desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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