TSTAIRR 0100004-95.2023.5.01.0063
Incompetência da justiça do trabalho: homologação de acordo extrajudicial
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Contrato de prestação de serviços realizado entre pessoas jurídicas
- Relação de natureza civil
- Assim, incólume o art. 114, IX, da Constituição Federal
- Para reforço desse entendimento, cito precedentes desta Corte Superior
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Cinge-se a controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para homologar transação de caráter civil. No caso, o TRT registrou que o pedido de homologação de acordo extrajudicial tem por objeto a composição acerca de valores remanescentes de contrato de prestação de serviços estabelecido entre as partes, pessoas jurídicas, e que a relação possui natureza civil. Diante disso, concluiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar a demanda. Correta a decisão regional, uma vez que a controvérsia não versa sobre relação de trabalho e outras controvérsias dela decorrentes. Assim, incólume o art. 114, IX, da Constituição Federal. Para reforço desse entendimento, cito precedentes desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator