TSTEDCiv-EDCiv-Ag-Ag-ED-AIRR 23200-94.2001.5.01.0051
Segundos embargos de declaração: competência da justiça do trabalho
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Segundos embargos de declaração
- Competência da justiça do trabalho
- Óbice da súmula nº 214 do TST
- Vício na decisão embargada
- Sobrestamento
- Coisa Julgada
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sobrestamento; Coisa Julgada; Conflito de Competência