TSTAg-AIRR 0000113-96.2023.5.21.0014
Conversão de regime jurídico: não observância do art. 896 da CLT
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Conversão de regime jurídico
- Não observância do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896 DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Somente se conhece do Recurso de Revista quando há demonstração da existência de pelo menos uma das hipóteses previstas no art. 896 da CLT. Nesse sentido, quando a parte Recorrente não aponta violação de quaisquer dispositivos legais e/ou constitucionais, dissenso jurisprudencial ou contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte, torna-se inviável o seguimento do apelo, porquanto desfundamentado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator