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Jurisprudências

TSTAIRR 0000861-68.2025.5.09.0863

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Empresa privatizada
  • Transcrição conjunta de trechos de diversos capítulos do acórdão
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Desatendido o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COPEL DISTRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVATIZADA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DE DIVERSOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. A reclamada transcreve trechos de temas diversos examinados pelo Tribunal Regional, dissociada das razões recursais e sem o cotejo analítico entre cada trecho e as respectivas razões pelas quais entende que estariam supostamente violados os dispositivos indicados no recurso. Desatendido o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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