TSTEDCiv-AIRR 0001335-22.2024.5.08.0210
Responsabilidade subsidiária: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios
- Inadequação
- Erro grosseiro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAPA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) rejeitar os embargos de declaração da parte reclamada; b) não conhecer do agravo interposto pela reclamante. Brasília, 11 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator