TSTAg-AIRR 11003-50.2022.5.15.0094
Rito sumaríssimo: irregularidade de representação
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Irregularidade de representação
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que o recurso de revista não preenche os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, limitando-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do recurso de revista, totalmente desconectados da decisão ora agravada, qual seja, ausência indicação de violação a dispositivo constitucional, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.