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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 101942-91.2017.5.01.0401

Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA . A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração e a que se nega provimento, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multade 1% sobre o valor da causa, em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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