TSTAg-AIRR 0020400-23.2020.5.04.0026
Enfermeira: adicional de insalubridade em grau máximo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Enfermeira
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
- Incidência do art. 896 § 7º, da CLT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENFERMEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. A controvérsia cinge-se ao grau de insalubridade devido à empregada (enfermeira) que labora em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 3. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, com suporte no laudo pericial, condenou a ré ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, do grau médio para o máximo, decorrente do contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 4. Nesse contexto, além de se tratar de controvérsia fática, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST, constata-se a decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades exclusivamente em área de isolamento, é possível reconhecer-lhe o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, desde que verificado o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, como confirmado na hipótese dos autos. Incidência do art. 896 § 7º, da CLT. Precedentes da SBDI-I do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator