TSTARR 102488-34.2016.5.01.0482
Petrobras: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reflexos das horas extras nas férias e décimo terceiro salário
- Sistema de compensação de jornada –repouso suprimido
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA –REPOUSO SUPRIMIDO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. A ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETROLEO BRASILEIRO S.A –PETROBRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. A ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Reflexos; Coisa Julgada