STJAgInt no AREsp 3.219.788
Cumprimento de sentença: desistência por ausência de bens penhoráveis
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Desistência por ausência de bens penhoráveis
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
1. O acórdão de origem afirmou que a desistência do cumprimento de sentença decorreu da ausência de localização de bens penhoráveis da parte executada, aplicando o princípio da causalidade para afastar a condenação do exequente em custas e honorários.
2. O acórdão recorrido não enfrentou a tese específica de que teria havido prévio requerimento de penhora de bens, o que afastaria a fundamentação de desistência da execução por ser infrutífera.
3. Necessidade de retorno dos autos à intância ordinária para que se supra a omissão apontada. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.