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Jurisprudências

TSTRRAg 10085-62.2015.5.15.0071

Turnos ininterruptos de revezamento: com efeito, o e

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica, a decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito, o e. TRT foi categórico ao afirmar que " Quanto aos períodos laborados em turnos ininterruptos de revezamento, o julgado é claro ao reconhecer a validade da negociação coletiva que elasteceu a jornada diária para 8 horas, conforme o entendimento firmado pela Suprema Corte na análise do Tema 1046". Em sede de acórdão de embargos de declaração registrou que "ao revés do alegado pelo autor não consta dos cartões de ponto a realização de horas extras habituais fora das escalas de trabalho adotada" . Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, não havendo transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica, a decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, o e. TRT foi categórico ao afirmar que "Realizada a perícia técnica pelo engenheiro Sr. Carlos Eduardo F. C. Bittencourt, constatou o expert que, no exercício de suas atividades como operador de processos de produção, mesmo estando exposto a agentes químicos, houve o fornecimento dos equipamentos de proteção ao reclamante, ou seja, creme protetivo e luvas (laudo no ID 3f868e3) ". Em sede de acórdão de embargos de declaração registrou que "quanto ao adicional de insalubridade, o julgado foi claro ao manter a r. sentença recorrida, com lastro na prova técnica produzida nos autos, que não restou infirmada por outro meio de prova nos autos" . Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, não havendo transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Oportuno registrar que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023 , foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE nº 1.476.596/MG, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Nesse contexto, em que pese a prestação de horas extras habituais, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV, da Constituição Federal), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. 7º, XIII, CF) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. No caso dos autos , o e. TRT declarou válida a norma coletiva que instituiu a jornada de oito horas para os turnos ininterruptos de revezamento, consignando que não consta dos cartões de ponto a realização de horas extras habituais fora das escalas de trabalho adotada. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A aplicação do redutor deverá incidir tão somente sobre a soma das parcelas vincendas, ou seja, em relação às parcelas que serão efetivamente antecipadas pela reclamada, não se justificando o deságio sobre as parcelas vencidas. Assim, não há falar em aplicação do referido redutor às parcelas vencidas, por não se projetarem no tempo. A rigor, tais parcelas não são antecipadas, mas adimplidas com atraso, atraindo, assim, a respectiva correção monetária. Precedentes. Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo quanto ao tema "turno ininterrupto de revezamento", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo em agravo de instrumento quantos demais temas, e, no mérito, negar-lhe provimento; c) conhecer do agravo de instrumento, quanto ao tema "turno ininterrupto de revezamento", e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122), ficando sobrestado o exame do agravo em recurso de revista para a referida assentada; d) não conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "turno ininterrupto de revezamento"; e) conhecer do agravo em recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento, para conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 950 do CC e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a aplicação do redutor sobre as parcelas vencidas, devendo ser observada para estas parcelas a incidência mês a mês, da atualização monetária. Mantém-se o acórdão regional quanto à aplicação do redutor para as parcelas vincendas.

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