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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 20658-39.2019.5.04.0003

Alegação de não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1.º-a da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Alegação de não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1.º-a da CLT
  • Decisão sucinta
  • Validade
  • Honorários de sucumbência
  • Redução de percentual de comissões
  • Prescrição total

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A DA CLT. DECISÃO SUCINTA. VALIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DE PERCENTUAL DE COMISSÕES. PRESCRIÇÃO TOTAL. OJSBI-1 N.º 175 DO TST. Não constatado nenhum equívoco na decisão monocrática agravada, deve ela ser mantida como se contém . Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Férias; Recurso; Honorários Advocatícios; Comissões

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