TSTAg-EDCiv-RRAg 20658-39.2019.5.04.0003
Alegação de não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1.º-a da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação de não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1.º-a da CLT
- Decisão sucinta
- Validade
- Honorários de sucumbência
- Redução de percentual de comissões
- Prescrição total
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A DA CLT. DECISÃO SUCINTA. VALIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DE PERCENTUAL DE COMISSÕES. PRESCRIÇÃO TOTAL. OJSBI-1 N.º 175 DO TST. Não constatado nenhum equívoco na decisão monocrática agravada, deve ela ser mantida como se contém . Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Férias; Recurso; Honorários Advocatícios; Comissões