TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001151-60.2010.5.02.0263
Negativa de prestação jurisdicional: alegação genérica
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 5 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator