TSTAg-RRAg 11907-95.2016.5.15.0089
I) agravo em agravo de instrumento do banco reclamado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I) agravo em agravo de instrumento do banco reclamado
- Assim, fica prejudicado o recurso
- Multa
- Comissão
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - RECURSO PREJUDICADO. O pedido de desistência formulado em relação ao agravo é ato unilateral, independe de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, conforme o artigo 998 do CPC, e não necessita de homologação, produzindo efeitos imediatos, de acordo com o artigo 200 do CPC. Assim, fica prejudicado o recurso. Agravo prejudicado II) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e configuração de cargo de confiança , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 200.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reputar prejudicado o agravo do Banco Santander em razão do pedido de desistência; e II - negar provimento ao agravo do Reclamante, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.862,12 (três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e doze centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol do Reclamado Agravado.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Bancários; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança