TSTAIRR 0000827-10.2023.5.08.0017
Deserção: apelo desfundamentado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Na decisão de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada por conta da sua deserção. Ao interpor o agravo de instrumento, a agravante não impugna tais fundamentos, se limitando a reiterar as alegações contidas no recurso de revista. Nesse contexto, verifica-se a não observância ao princípio da dialeticidade recursal pelo agravante. Aplica-se, portanto, a Súmula nº 422, I, do TST para negar seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora