TSTRR 0000876-79.2023.5.10.0022
Serpro: função comissionada técnica (fct)
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Serpro
- Função comissionada técnica (fct)
- Repercussão em anuênios e adicional de qualificação
- Esta c
- No presente caso, o eg
Ementa
RECURSO DE REVISTA. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). REPERCUSSÃO EM ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 69. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 69 (leading case RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013) firmou a tese de que “A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação.”. No presente caso, o eg. Tribunal Regional, ao entender que a FCT não integra o salário nominal do empregado, e, portanto não deve repercutir nas verbas pleiteadas, adotou tese contrária ao entendimento firmado, devendo ser provido o recurso de revista para condenar a reclamada (SERPRO) ao pagamento de reflexos da FCT sobre os anuênios e adicional de qualificação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada (SERPRO) ao pagamento de reflexos da FCT sobre os anuênios e adicional de qualificação. Invertidos os ônus de sucumbência. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator