TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 432-41.2015.5.08.0003
Efeito modificativo: fato superveniente (art. 493 do CPC)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Efeito modificativo
- Fato superveniente (art. 493 do CPC)
- Procedência de ação rescisória transitada em julgado
- Rmnr
- Petrobras s.a
- Perda de objeto da execução
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. FATO SUPERVENIENTE (ART. 493 DO CPC). PROCEDÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. RMNR. PETROBRAS S.A. PERDA DE OBJETO DA EXECUÇÃO. TESE VINCULANTE DO STF (RE 1251927). Constatada a ocorrência de fato superveniente relevante ao desfecho da causa (Art. 493 do CPC), consistente no trânsito em julgado de decisão proferida em Ação Rescisória que desconstituiu o título executivo judicial (procedência baseada no RE 1251927/STF), impõe-se o acolhimento dos aclaratórios com efeito infringente. A procedência da via rescisória, ao fulminar a coisa julgada que fundamentava a execução, torna insubsistente a multa por embargos protelatórios anteriormente aplicada, diante da legitimidade da pretensão de adequação do julgado ao fato novo e à tese vinculante da Suprema Corte. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO . Diante da desconstituição definitiva do título executivo judicial na via rescisória, opera-se o esvaziamento do interesse jurídico no processamento do recurso de revista e do agravo de instrumento que visava destrancá-lo. Agravo de instrumento julgado prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos embargos de declaração para, imprimindo-lhes efeito modificativo: a) reconhecer a ocorrência de fato superveniente (Art. 493 do CPC), consistente no trânsito em julgado da procedência da Ação Rescisória nº 0001398-95.2024.5.08.0000; e b) afastar a multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, anteriormente aplicada à embargante; II) julgar prejudicado o agravo de instrumento em recurso de revista, ante a perda superveniente de objeto da execução; III) determinar a baixa dos autos à Vara do Trabalho de origem para as providências decorrentes da extinção definitiva da execução, conforme o comando rescindendo transitado em julgado.
Indexação
Cabimento