TSTAg-AIRR 0000142-10.2024.5.13.0023
Natureza comercial: não configuração de hipótese de terceirização de serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Natureza comercial
- Não configuração de hipótese de terceirização de serviços
- Incidência do óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO IFOOD. REGISTRO, NA DECISÃO REGIONAL, DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE AGENCIAMENTO MERCANTIL, NA INTERMEDIAÇÃO DE EMPRESAS E CLIENTES. NATUREZA COMERCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator