TSTRRAg 1186-67.2018.5.10.0020
Honorários advocatícios sucumbenciais: inviável é a pretensão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Inviável é a pretensão
- Honorários Advocatícios
- Promoção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. Inicialmente, cumpre esclarecer que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo de instrumento serão apreciados nesta oportunidade, em observância ao instituto processual da preclusão . Quanto ao tema devolvido, relativo à PROGRESSÃO FUNCIONAL , em que pese à pretensão recursal, esta esb arra em óbice processual , porquanto a autora, em seu apelo principal (págs. 540-561), traz transcrição dissociada das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do apelo ( vide págs. 543-545), dissociados das razões recursais, não atende ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014). Precedentes. A ausência de requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Inviável é a pretensão. É que, como ressaltado no tópico anterior (agravo de instrumento), também quanto ao presente tema (honorários advocatícios sucumbenciais), a pretensão da autora esb arra em óbice processual , porquanto em seu apelo principal (págs. 540-561), traz transcrição dissociada das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do apelo ( vide págs. 543-545), dissociados das razões recursais, não atende ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014). Precedentes já citados. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1 - Conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; 2 - Não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Honorários Advocatícios; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional