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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001380-14.2023.5.02.0015

Vínculo de emprego: administrador de sociedade limitada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Administrador de sociedade limitada
  • Descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE LIMITADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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