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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10020-31.2018.5.15.0146

Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da empresa ante a inobservância da dialeticidade recursal. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . 2. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E AS NORMAS APONTADAS COMO VIOLADAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E AS NORMAS APONTADAS COMO VIOLADAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Divisor; Valor Arbitrado

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