TSTAg-AIRR 0000102-02.2024.5.19.0010
Rescisão contratual: dispensa do reclamante
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rescisão contratual
- Dispensa do reclamante
- Verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO– AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO CONTRATUAL – DISPENSA DO RECLAMANTE – VERBAS RESCISÓRIAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – FUNDAMENTO DIVERSO As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora