STJHC 1.016.419
Revogação de benefício de visita periódica ao lar concedido em razão da pandemia de covid-19
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Possibilidade
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR CONCEDIDO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE ANOTAÇÃO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A revogação do benefício de visita periódica ao lar foi considerada legal, pois o motivo que fundamentou sua concessão, a pandemia de Covid-19, não subsiste mais, conforme declaração oficial da Organização Mundial da Saúde.
2. A visita periódica ao lar não constitui direito absoluto do apenado, sendo necessário o preenchimento dos requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal, o que não foi observado no caso concreto.
3. A manutenção do benefício após o término da pandemia configuraria quebra de isonomia e violação do sistema progressivo de pena, especialmente considerando que o paciente é reincidente e condenado por crimes graves, incluindo feminicídio e roubo majorado.
4. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.