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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012060-12.2023.5.15.0113

Diferenças salariais: piso nacional de enfermagem

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS – PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL, COM FUNDAMENTO NOS CONTRACHEQUES JUNTADOS AOS AUTOS, CONCLUIU QUE AS DIFERENÇAS SALARIAIS PLEITEADAS FORAM DEVIDAMENTE QUITADAS E ACRESCENTOU QUE A RECLAMANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA QUANTO À IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS VALORES APRESENTADOS. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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