TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11126-40.2016.5.03.0111
Óbice do artigo 896-a, § 4º, da CLT: minuta que não ataca o fundamento contido na decisão monocrática denegatória
- Direito do Trabalho
- Óbice do artigo 896-a, § 4º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da intranscendência da causa. Os Reclamados, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurgem quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reportam apenas ao tema de mérito do recurso, com pleito de reforma do acórdão da Turma respectiva, sem qualquer menção ao fundamento da decisão ora agravada. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.