TSTRR 1934-98.2014.5.05.0531
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multa por embargos de declaração protelatórios
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST
- Licitude da terceirização
- Atividade-fim da tomadora dos serviços
- Horas in itinere
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NO DECISUM. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez constatado que a agravante não impugna o óbice processual divisado pelo Regional, para denegar seguimento ao Recurso de Revista quanto ao tema, não há falar-se no conhecimento do recurso. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Discute-se nos autos a licitude da terceirização, tendo por enfoque as atividades executadas pela empregada. A matéria foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização. Estando a decisão regional contrária à tese fixada pelo STF, impõe-se a reforma do julgado. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, fixou os parâmetros para o pagamento das horas in itinere . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista, quanto aos seguintes temas: a) "terceirização - licitude", por contrariedade à Súmula n.º 331, III, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços e julgar improcedentes todos os pedidos deferidos que guarde relação com o reconhecimento da ilicitude da terceirização, notadamente a isonomia com os empregados efetivos da tomadora de serviços. Fixa-se a responsabilidade subsidiária da recorrente, na medida em que remanesce a condenação ao pagamento de verbas trabalhistas que não guardam conexão com o debate acerca da regularidade do contrato firmado entre as reclamadas; b) "horas in itinere - norma coletiva", por violação do art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento das horas in itinere. Mantém-se o valor fixado a título de custas e condenação.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Sobrestamento; Transcendência; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios