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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000424-26.2023.5.21.0002

Procedimento sumaríssimo: comissões

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Comissões
  • Programa qualidade de vendas (pqv) de 2021
  • Matéria probatória no caso dos autos
  • Porém, concluiu que a CEF, no Programa Qualidade de Vendas

Ementa

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. PROGRAMA QUALIDADE DE VENDAS (PQV) DE 2021. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No acórdão de recurso ordinário, trechos transcritos no recurso de revista, o TRT consignou que as comissões têm natureza salarial; porém, concluiu que a CEF, no Programa Qualidade de Vendas – PQV/2021, não suprimiu indevidamente o pagamento de comissões sobre vendas de produtos a partir da vigência da norma interna. Segundo a Corte regional, o regulamento anterior que apenas premiava o trabalhador com produtos foi substituído pelo PQV/2021 que criou um sistema de pontuação para pagamento de comissões em pecúnia que leva em consideração, também, o pós-venda dos produtos bancários.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, de de ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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