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Jurisprudências

TSTAIRR 100723-93.2022.5.01.0069

Intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 –AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, após a interposição do agravo de instrumento, os advogados da reclamada renunciaram aos mandatos que lhes foram conferidos . Intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte. O agravo de instrumento não merece conhecimento, conforme preconiza o art. 76, § 2º, I, do CPC. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Verbas Rescisórias; Força Maior / Factum Principis; Ente Público

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