TSTAIRR 100723-93.2022.5.01.0069
Intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Verbas Rescisórias
- Força Maior / Factum Principis
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 –AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, após a interposição do agravo de instrumento, os advogados da reclamada renunciaram aos mandatos que lhes foram conferidos . Intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte. O agravo de instrumento não merece conhecimento, conforme preconiza o art. 76, § 2º, I, do CPC. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Verbas Rescisórias; Força Maior / Factum Principis; Ente Público