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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010537-43.2020.5.03.0035

Procedimento sumaríssimo: cerceamento de defesa

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de prova testemunhal
  • Não configuração
  • Férias
  • Juntada de documento na fase recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. FÉRIAS. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DO ART. 896, § 9ª, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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