Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000900-80.2023.5.23.0108

Duração do trabalho: horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Duração do trabalho
  • Horas extras
  • Transcrição integral do acórdão regional
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESTAQUES INSUFICIENTES À INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que, no recurso de revista, a parte transcreveu o acórdão recorrido na integralidade e destacou alguns excertos, porém os trechos grifados são insuficientes para consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, na forma exigida pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual deve ser mantida a negativa de seguimento ao recurso, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.