TSTAIRR 0000900-80.2023.5.23.0108
Duração do trabalho: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Horas extras
- Transcrição integral do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESTAQUES INSUFICIENTES À INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que, no recurso de revista, a parte transcreveu o acórdão recorrido na integralidade e destacou alguns excertos, porém os trechos grifados são insuficientes para consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, na forma exigida pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual deve ser mantida a negativa de seguimento ao recurso, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.