Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001830-76.2016.5.02.0087

Fundação casa: plano de cargos e salários

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Plano de cargos e salários
  • Pccs 2006
  • Promoções por antiguidade
  • A, I, da CLT
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCCS 2006. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. No caso, ao se insurgir quanto ao tema em epígrafe, o agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, nos termos do artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Conforme entendimento desta Corte Superior, tal indicação é exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Ademais, a questão relativa à progressão por antiguidade não foi analisada na decisão denegatória do recurso de revista e, a despeito disso, a parte não interpôs embargos de declaração com vistas a requerer que a Corte Regional exercesse o Juízo de Admissibilidade, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST e do artigo 1.024, § 2º, do CPC. Destarte, seja porque a parte não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, seja porque a matéria encontra-se preclusa, nega-se provimento ao agravo, ainda que por outros fundamentos. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Gratificação por Tempo de Serviço; Plano de Cargos e Salários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.