TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000339-67.2023.5.08.0207
Estado do amapá: inovação recursal do tema “responsabilidade subsidiária
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Estado do amapá
- Inovação recursal do tema “responsabilidade subsidiária
- Culpa” consignada na decisão embargada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO AMAPÁ. INOVAÇÃO RECURSAL DO TEMA “RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA” CONSIGNADA NA DECISÃO EMBARGADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. II. Constou de forma expressa no acórdão embargado que a alegação do recurso de revista cingiu-se a pedido de exclusão do pagamento de adicional de insalubridade em favor da parte reclamante, por não comprovação dos requisitos para a sua obtenção, de forma que o pedido nos recursos subsequentes de exclusão da responsabilidade subsidiária, à luz da análise de culpa, constitui manifesta inovação recursal. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho