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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000339-67.2023.5.08.0207

Estado do amapá: inovação recursal do tema “responsabilidade subsidiária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estado do amapá
  • Inovação recursal do tema “responsabilidade subsidiária
  • Culpa” consignada na decisão embargada
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO AMAPÁ. INOVAÇÃO RECURSAL DO TEMA “RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA” CONSIGNADA NA DECISÃO EMBARGADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. II. Constou de forma expressa no acórdão embargado que a alegação do recurso de revista cingiu-se a pedido de exclusão do pagamento de adicional de insalubridade em favor da parte reclamante, por não comprovação dos requisitos para a sua obtenção, de forma que o pedido nos recursos subsequentes de exclusão da responsabilidade subsidiária, à luz da análise de culpa, constitui manifesta inovação recursal. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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