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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011160-37.2021.5.18.0009

Intuito protelatório: multa

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal Regional entendeu que os Embargos de Declaração foram meramente protelatórios, de modo que condenou o Reclamado à multa no valor de 2% sobre o valor da causa. 2. Após análise dos autos, verifica-se que a Agravante não demonstrou a inadequação da multa imposta. Isso porque restou consignado no acórdão Regional que a decisão embargada adotou tese explícita em relação a todas as questões suscitadas pelo Reclamado, motivo pelo qual não há que se falar em omissão ou contradição do julgado. 3. De outra parte, a natureza interpretativa da matéria, que se insere no âmbito do poder discricionário do julgador, ao expor adequadamente os motivos de seu convencimento quanto ao intuito procrastinatório dos Embargos Declaratórios, inviabiliza o reconhecimento da alegada afronta ao art. 5.º, incisos XXXV, LIV e LV, da CF/1988. Jurisprudência do TST. Transcendência não reconhecida. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, não reconhecer a transcendência da causa e negar-lhe provimento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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