TSTAIRR 0011793-94.2021.5.15.0053
Acidente de trabalho: garantia de retorno ao trabalho
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Garantia de retorno ao trabalho
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. GARANTIA DE RETORNO AO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que “deve ser mantida a sentença que considerou não haver comprovação da recusa da reclamada em recolocar a reclamante após a alta previdenciária, acolheu o teor do laudo pericial que constatou a presença de doença generativa e afastou a responsabilidade civil da empregadora, indeferindo os pedidos, pelo que decido negar provimento”. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator