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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 561-46.2020.5.05.0038

A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE  REJEIÇÃO  MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

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