TSTAIRR 0100839-48.2023.5.01.0301
Indeferimento do prosseguimento da execução provisória
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Indeferimento do prosseguimento da execução provisória
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDEFERIMENTO DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator