TSTAg-AIRR 0000117-30.2016.5.06.0101
Execução: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prejudicado o exame da transcendência
- Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada. Com efeito, a leitura das razões do agravo de instrumento revela que a parte se absteve de atacar os fundamentos insertos na decisão denegatória do recurso de revista. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre o descumprimento do requisito contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator