TSTAg-AIRR 10847-20.2023.5.03.0043
Fase de execução: cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Cálculos de liquidação
- Período de apuração
- Horas extraordinárias referentes a intervalos e diferenças salariais
- Não reconhecimento
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS REFERENTES A INTERVALOS E DIFERENÇAS SALARIAIS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SIGNIFICADO E DO ALCANCE DO ASSENTADO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência das matérias, pois esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que não há transcendência da causa nas hipóteses em que a controvérsia exige a intepretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo, como ocorre no presente caso. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada