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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10847-20.2023.5.03.0043

Fase de execução: cálculos de liquidação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Cálculos de liquidação
  • Período de apuração
  • Horas extraordinárias referentes a intervalos e diferenças salariais
  • Não reconhecimento
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS REFERENTES A INTERVALOS E DIFERENÇAS SALARIAIS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SIGNIFICADO E DO ALCANCE DO ASSENTADO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência das matérias, pois esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que não há transcendência da causa nas hipóteses em que a controvérsia exige a intepretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo, como ocorre no presente caso. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada

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