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Jurisprudências

TSTED-AIRR 1000838-81.2019.5.02.0032

Existência de erro material no cabeçalho do voto

  • Direito do Trabalho
  • Existência de erro material no cabeçalho do voto
  • Manoel pedro pimentel"
  • FUNAP ", passa-se a ler "em que é Agravante FUNDAÇÃO "PROF
  • Funap e agravada naise cristina borges "
  • Sexta Parte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO CABEÇALHO DO VOTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de erro material na decisão embargada. II. Assim, a fim de corrigir o erro material, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê " em que é Agravante NAISE CRISTINA BORGES e Agravado FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" - FUNAP ", passa-se a ler "em que é Agravante FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" - FUNAP e Agravada NAISE CRISTINA BORGES ". III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração apenas do cabeçalho do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir erro material, com alteração apenas do cabeçalho do julgado. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Sexta Parte

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