TSTAg-AIRR 0010898-12.2024.5.15.0027
Responsabilidade subsidiária: inadequação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Inadequação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO TST. INADEQUAÇÃO. ART. 1º-A DA IN 40/2016 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Estando a decisão regional denegatória do recurso de revista fundamentada em precedente qualificado do Tribunal Superior do Trabalho (Tema 189 da Tabela de IRR do TST), o recurso cabível é o agravo interno, nos termos do art. 1º-A da IN 40/16 do TST, com a redação conferida pela Resolução nº 224/2024. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator