TSTAg-AIRR 0000854-90.2023.5.09.0008
Execução: impugnação aos cálculos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos
- Preclusão consumativa
- (destaquei) 2
- Há julgados do Eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O art. 879, § 2º da CLT dispõe: “Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”. (destaquei) 2. O Colegiado de origem assinalou a prévia intimação para manifestação sobre os cálculos de liquidação, a insurgência restrita a alguns dos capítulos e a inexistência de impugnação específica sobre a jornada de trabalho em feriados. 3. Há julgados do Eg. TST no sentido de que a inércia da parte em se manifestar sobre um dos capítulos dos cálculos de liquidação, após prévia intimação, inviabiliza a discussão da matéria em momento processual posterior pela ocorrência de preclusão consumativa, hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ indeferir os pedido formulados no Id 4e798c4; e II - negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora