STJREsp 1.679.565
Contribuição previdenciária sobre a receita bruta
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta
- Cprb
- Base de cálculo
- Inclusão do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
- ICMS e do imposto sobre serviço de qualquer natureza
- Issqn
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DOS TEMAS 1.048 E 1.135. ART. 1.040, II, DO CPC. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO NÃO EXERCIDO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA JULGADORA.
1. Em 5/12/2017, a Segunda Turma desta Corte conheceu em parte do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional e, nessa extensão, deu-lhe provimento para "reconhecer que as parcelas relativas ao ICMS e ao ISSQN incluem-se no conceito de receita para fins de determinação da base de cálculo da contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei n. 12.546/2011".
2. No juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pela contribuinte, a Vice-Presidência desta Casa determinou a devolução dos autos a esta Turma julgadora para eventual juízo de adequação ao Tema 69/STF, conforme o art. 1.040, II, do CPC.
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Repercussões Gerais 1.048 e 1.135, reconheceu a constitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, o que ensejou a alteração da tese repetitiva firmada no Tema 994 desta Corte.
4. O acórdão submetido à reapreciação foi no mesmo sentido da orientação firmada pela Suprema Corte.
5. Juízo de adequação não exercido. Manutenção do acórdão.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, referendar decisão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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